Instituição de ensino superior. Greve de servidores e professores. Colação de grau especial. Direito líquido e certo.
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29 de junho, 2006
Com a integralização dos créditos necessários à conclusão do curso, o aluno tem direito líquido e certo à colação de grau especial, com a expedição da documentação correspondente, quando, em razão de greve de servidores e professores da instituição de ensino, não lhe foi oportunizada a colação de grau dentro do calendário escolar, garantindo-lhe, assim, a permanência nos quadros de cooperativa de trabalho, bem como o exercício de sua profissão. Unânime. TRF 1ªR. 6ªT, REOMS 2005.35.00.019569-7/GO, Rel. Des. Federal Souza Prudente, 19/06/06. Inf. 237.
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