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INSS. Suspensão de benefício previdenciário. Pensão alimentícia. Danos morais. Cabimento.

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16 de outubro, 2024

Instituto Nacional do Seguro Social. INSS. Suspensão de benefício previdenciário. Pensão alimentícia. Beneficiária menor de idade. Equívoco inescusável da administração previdenciária. Danos morais. Cabimento.
Não cabe à autarquia previdenciária querer justificar a própria falta de zelo na gestão dos benefícios previdenciários, ainda que em cumprimento às ordens judiciais recebidas, por eventual inconsistência de ordem material no ofício expedido pela vara cível. Em casos como o presente, a jurisprudência reconhece que o caráter alimentar da verba suprimida faz presumir a repercussão negativa na esfera moral daquele que é prejudicado pelo ilícito da administração. Precedente desta Turma. Unânime. TRF 1ªR., 12ª T., Ap 0011637-79.2010.4.01.9199 – PJe, rel. juíza federal Carina Cátia Bastos de Senna (convocada), em sessão virtual realizada no período de 09 a 13/09/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 711/TRF1.