INSS revoga punição a servidores que não atingirem metas do programa de desempenho
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04 de junho, 2025
Sanção a funcionários era ponto de tensão, já que ida a corregedoria podia ter, como consequência, possível abertura de processos disciplinares
Atendendo a demandas da categoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revogou a possibilidade de punição servidores, com encaminhamento à corregedoria por não terem atingido metas do Programa de Gestão de Desempenho (PGD). A sanção aos funcionários públicos era um ponto de tensão, já que a ida à corregedoria podia ter, como consequência, a possível abertura de processos disciplinares.
A pressão pela retirada da normativa foi colocada em prática logo após a nomeação do novo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e do novo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Gilberto Waller Júnior.
Em ofício encaminhado, a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) pediu a retirada do PGD, sob alegação de que ele “impõe mais exploração e controle sobre os trabalhadores da instituição”.
No documento, a federação também denuncia práticas de intimidação por parte da direção do INSS, que estaria pressionando servidores a aderirem ao PGD sob ameaças de punição. O INSS, contudo, nega as acusações.
O que prevê o programa?
O INSS instituiu o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), sob a meta de “impulsionar a gestão orientada a resultados”. Com a implementação, a jornada de trabalho fixa é substituída por metas de desempenho.
A nova proposta elimina a carga horária de oito horas diárias, estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, e passa a exigir que os servidores cumpram metas de produtividade, o que gerou críticas das entidades sindicais.
O PGD também prevê punições para os funcionários que não atingirem as metas, incluindo processos administrativos e descontos nos salários, medidas não previstas pela legislação atual. Líderes sindicais alertam para o aumento do assédio moral e a pressão sobre os trabalhadores.
O novo PGD ainda projeta um aumento de 30% nas metas para os servidores em teletrabalho e impõe a responsabilidade sobre a infraestrutura de trabalho, transferindo custos para os servidores, o que é considerado ilegal pelas entidades.
Mais detalhes
O PGD é implementado nas modalidades presencial e de teletrabalho. A adesão ao teletrabalho é facultativa, mas o regime presencial é obrigatório, conforme estabelecido pela legislação vigente.
O programa delimita percentuais máximos para a participação no teletrabalho, com até 50% de servidores das Superintendências Regionais podendo atuar remotamente, e até 15% de servidores da área meio também sendo contemplados.
Fonte: Extra (RJ)