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INSS é condenado ao pagamento de salário-maternidade rural

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27 de novembro, 2019

Trabalhadora rural do estado do Amapá não teve o benefício concedido após o nascimento da filha

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar o salário-maternidade para trabalhadora rural do estado Amapá, em razão do nascimento da filha.

No curso do processo restou constatado que ela preenchia todos os pré-requisitos necessário para a concessão do auxílio como, por exemplo, a comprovação do desempenho de atividades rurais pelo período de carência exigido, o qual corresponde a dez meses imediatamente anteriores ao nascimento da criança.

Conforme os arts. 71 a 73 da Lei nº 8.213/91, o salário-maternidade é benefício previdenciário que protege a gestante ou adotante com pagamento de valor mensal substitutivo do salário de contribuição por 120 dias. Além desse benefício previdenciário, a gestante ou adotante também possui direito a licença maternidade de 120 dias e o direito à estabilidade conferida à empregada urbana e rural desde a concepção até cinco meses após o parto.

Diante disso, a sentença foi de total procedência do pedido para o pagamento do salário-maternidade.

A ação foi patrocinada pela assessoria jurídica Wagner Advogados Associados.

O processo não cabe mais recurso e o INSS deverá cumprir a decisão.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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