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INSS é condenado a pagar indenização por falta de condições ergonômicas

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18 de março, 2016

O autor da ação, que sofre de tendinite e cervicalgia, atuava em ambiente inadequado para a sua condição.

 

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$.10.000,00 de indenização por danos morais. O valor foi destinado a um servidor que teve lesões físicas decorrentes de atividades laborais. Para o TRF4, a falta de condições ergonômicas adequadas no ambiente de trabalho contribuiu para as enfermidades.

 

O servidor foi diagnosticado com tendinite no ombro direito e cervicalgia (dor no pescoço). No período de 2003 a 2010, ele foi trocado de funções diversas vezes a fim de amenizar as dificuldades, entretanto, somente em 2011 foi encontrado um lugar adequado para sua condição. Posteriormente, o autor ingressou com a ação requerendo reparação por danos morais.

 

No laudo pericial, solicitado pela Justiça Federal de Foz do Iguaçu, o médico afirmou que as lesões não podem ser consideradas acidente de trabalho, entretanto, ressaltou que a mobília e a digitação em ritmo intenso contribuíram para as enfermidades.

 

Para o relator do processo, o juiz convocado Loraci Flores de Lima, “em que pese a dita perícia não ter tido elementos para observar o nível de repetitividade dos movimentos do autor, extrai-se da prova testemunhal, bem como de documentos juntados, que houve menção, ainda que de forma genérica, a problemas ergonômicos enfrentados pelo autor no tocante ao 'mobiliário' e à 'organização do trabalho”.

 

O relator também destacou que, por várias vezes, o autor enviou ofícios ao órgão pedindo a elaboração de análise ergonômica, entretanto, não foi atendido.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do TRF 4ª Região. 

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