INSS afirma que paralisação de servidores não tem fundamento jurídico
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11 de outubro, 2024
Autarquia destaca compensações e garantias salariais em meio a contestações da Fenasps
O INSS destaque que a Fenasps, que não possui carta sindical, contesta a validade do acordo assinado pela Confederação Nacional de Trabalhadores do Seguro Social (CNTSS), uma das três entidades que representam a categoria. A autarquia afirma que o acordo foi reconhecido por diversas instâncias, incluindo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Secretaria-Geral da Presidência da República.
A CNTSS, juntamente com a Condsef, que acompanhou a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, foi a primeira a assinar o acordo.
O que prevê o acordo?
O Acordo de Greve 37 inclui garantias de participação ativa dos servidores nas negociações com o governo, destacando a criação de um comitê gestor focado na reestruturação da carreira no INSS.
O trato ainda estabelece um aumento salarial de 9% a partir de janeiro de 2025 e mais 9% em abril de 2026 para todos os servidores do INSS. O acordo também propõe a reestruturação da carreira do Técnico do Seguro Social (TSS), com a alteração da Lei 10.855/2004, garantindo que as atribuições do TSS sejam reconhecidas como estratégicas e finalísticas pelo governo.
Troca de acusações
Um dos questionamentos levantados pela Fenasps é sobre a extinção de uma ação no STJ, solicitada pelo INSS para cumprir sua parte no acordo de extinção de greve.
Segundo o INSS, a Fenasps estava presente nas mesas de negociação e pediu a retirada da ação para que o acordo fosse assinado e os servidores retornassem ao trabalho, mas não cumpriu sua parte no acordo, o que invalida suas alegações.
Corte de ponto
Outro ponto destacado pelo INSS é a questão do corte de ponto dos servidores. A autarquia ressalta que há uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina o corte de ponto para os dias de serviço não realizado.
Durante as negociações, a compensação de faltas foi discutida entre o INSS e a CNTSS, signatária do acordo de greve. A gestão do INSS enfatiza que o argumento da Fenasps é falho e não reflete a realidade do acordo.
Após a assinatura do acordo, foi também formalizado um Termo de Acordo para Compensação de Horas não trabalhadas por participação em greve, permitindo que os servidores possam compensar as horas até 31 de dezembro de 2025. Com a assinatura do termo, a devolução dos valores descontados por horas não trabalhadas já está disponível na prévia do contracheque no portal Sougov.br.
Fonte: Extra (RJ)