Inscrição em curso de adaptação de médicos da aeronáutica. Limite etário.
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10 de agosto, 2021
Administrativo. Inscrição em curso de adaptação de médicos da aeronáutica. Limite etário. Previsão em lei.
1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE nº 600.885/RS, reconheceu a inconstitucionalidade da limitação etária à participação em concursos públicos de formação de militares das Forças Armadas, quando baseada apenas em ato normativo infralegal.
2. Todavia, no caso em tela, a limitação etária encontra fundamento na Lei nº 12.464/2011, especificamente em seu artigo 20, V, d. Assim, pretendendo a autora realizar o certame para o Curso de Adaptação de Médicos da Aeronáutica – CAMAR 2021 – e estando regulamentada a matéria por meio de lei, não subsiste ilegalidade na limitação de idade constante do edital de inscrição questionado. TRF4, AC 5011969-17.2020.4.04.7100, 3ª T, Des Federal Marga Inge Barth Tessler, por unanimidade, juntado aos autos em 09.06.2021. Boletim Jurídico TRF4 nº 225.
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