INFORME SOBRE A CORREÇÃO DAS CADERNETAS DE POUPANÇA
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06 de setembro, 2007
Foi notícia corrente a possibilidade de ingresso de ação judicial visando a aplicação correta dos índices de correção dos saldos das cadernetas de poupança nos períodos de junho de 1987 (Plano Bresser) e janeiro de 1989 (Plano Verão). Os percentuais, respectivamente, seriam de 26,06% e 42,72%. O prazo prescricional para o direito era de 20 anos, sendo que o “Plano Bresser” já teve concluído tal período. Para o “Plano Verão” a propositura é viável até janeiro de 2009. Houve uma gigantesca onda de ajuizamentos, sendo que até mesmo os sistemas de cadastro do Judiciário acabaram por entrar em pane em face da quantidade de dados.Atualmente a situação judicial das ações propostas, na cidade de Santa Maria, RS, pelo escritório Wagner Advogados estão no seguinte ponto:- Os processos ajuizados na Justiça Estadual (todos os bancos, exceto a CEF) tiveram andamento suspenso em razão das ações civis públicas propostas pela Defensoria Pública. O Judiciário resolveu paralisar as demandas individuais para aguardar a solução da referida ação. Se procedentes, os correntistas poderão optar pelo seguimento da individual ou executar o direito diretamente na ACP.- Os processos ajuizados contra a CEF correm na Justiça Federal. Naqueles onde, com o ajuizamento, foram oferecidos os extratos da época a tramitação é normal. Nas ações em que os correntistas não possuíam extratos, mas somente protocolos de pedidos feitos na instituição bancária, a novidade é a suspensão do andamento de todas as demandas em razão do pedido da CEF de 120 dias para, voluntariamente, entregar ao Judiciário os documentos que estão arquivados.Tanto na justiça estadual como na federal já há precedentes de ganho de causa em primeira instância, sendo que agora se aguarda julgamento dos recursos propostos pelas instituições bancárias.No que diz com as ACPs propostas a grande notícia é que, se procedentes às mesmas, será possível a todos os correntistas, mesmo os que não ajuizaram ações individuais, executarem o crédito. Isso em face da ação coletiva ter sido proposta antes do prazo prescricional. Na prática, no estado do Rio Grande do Sul, se procedentes às ações, nada impedirá que todos os prejudicados tenham seus direitos resguardados.Informações sobre o andamento de seu processo podem ser obtidas em contato com o escritório Wagner Advogados Associados. (Fonte: WAA/Sta. Maria)