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INDICAÇÃO EXPRESSA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO – DISPENSABILIDADE.

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25 de setembro, 2002

EMENTA: Processual Civil e Administrativo – Recurso especial – Indicação expressa do permissivo constitucional tido por violado: dispensabilidade – Ensino Superior – Transferência – Servidor que estuda em universidade particular – Regra prevalescente – Exceção existente – Recurso Conhecido e provido. I – O recorrente não precisa indicar expressamente o permissivo constitucional em que o recurso está apoiado, pois não há na Constituição Federal ou no Código de Processo Civil dispositivo exigindo a indicação explícita do autorizativo constitucional no qual o recurso está fundado. O princípio constitucional da legalidade estabelece que ninguém será obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude da lei (cf, art. 5º, II, da CF/88). Por outro lado, o Regimento Interno do STJ não contém dispositivo semelhante ao art. 321 do RISTE. II – Em princípio; servidor que estuda em universidade particular não faz jus à transferência para universidade pública, mas apenas para instituição de ensino congênere. Ou seja, privada. No entanto, tal regra pode comportar exceção, como in casu: quando não houver universidade particular na cidade para a qual o servidor foi transferido ex officio, a matrícula poderã ser feita em instituição de ensino público. III – Recurso especial conhecido e provido. (STJ – 2ª T. – Resp 172.416/RS, Rel. Min. Adhemar Maciel, 25.8.99 (data do julgamento). In Consulex (Leis & Decisões), março/99, nº 27, p. 36).

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