logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

INDENIZAÇÃO POR FALTA DE REAJUSTE ANUAL É CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Home / Informativos / Leis e Notícias /

20 de novembro, 2002

A 4ª Turma do TRF da 4ª Região (PR, RS e SC) confirmou o teor de sentenças de primeira instância que reconheciam o direito dos servidores públicos ao percebimento de indenizações pela ausência de reajuste linear anual de vencimentos, isso em conformidade com o texto da Constituição Federal.A decisão tomada pelo Tribunal em comento determina a concessão de reajuste nos seguintes percentuais: 3,19% (junho/98 a junho/99); 4,45% (junho/99 a junho/2000); 5,27% (junho/2000 a junho/2001); e 9,44% (junho/2001 a junho/2002) e nega o pedido de indenização em danos morais por não cumprimento do Texto Constitucional.Este confirmação da indenização por falta de cumprimento do Texto Constitucional é decisão pioneira no que tange a julgamento em fase recursal e deverá servir como precedente nos julgamento a serem feitos nos demais tribunais regionais do país.Os processos referem-se a docentes da UFSM judicialmente defendidos por Wagner Advogados Associados e o teor dos julgamentos, ocorridos estes em 14.11.2002, ainda não foram publicados no Diário de Justiça. Fonte: WAA/SM, 18.11.2002.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *