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Indenização por danos morais. Não-oferecimento de políticas de saúde. Infecção por Hepatite C.

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08 de junho, 2007

A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do autor, que, em ação ordinária, pedia a condenação da União e do Município de Porto Alegre a pagar indenização por danos morais, em razão de ter contraído vírus de hepatite C. Para o relator, não há embasamento legal para a pretensão do autor, pois sua fundamentação se baseia em artigos da CF e da Lei Orgânica da Saúde, não tendo estas eficácia plena, necessitando de produção legislativa e regulamentativa posterior. Além disso, o autor não é parte legítima para pedir reparação civil por deficiência de serviço público de saúde, uma vez que os serviços públicos dessa natureza são prestados à coletividade, não a cada cidadão. TRF 4ªR. 4ªT., AC 2005.71.00.031629-7/TRF, Rel. Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, 23/5/2007. Inf. 304.

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