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Indenização por dano moral. Extravio de tese de doutorado enviada por SEDEX.

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02 de outubro, 2002

Inconformado com a sentença que lhe negou indenização por dano moral por ter sido extraviada , pela ECT, a sua tese de doutorado enviada por SEDEX, o autor interpôs embargos infringentes. A 2ª Seção, por maioria, julgou procedentes os embargos para prevalência do voto vencido que entendia que cabe a indenização por dano moral, já que o doutorando teve seu crédito abalado junto aos mestres por ter pedido dilação de prazo para entrega do trabalho, submetendo-se, também, a potencial descrença de sua restrita comunidade científica. Acrescentou que o autor teve que remontar e reestruturar os 10 volumes do trabalho que incluía mapas técnicos e fotocópias coloridas. Ficaram vencidas as juízas Maria de Fátima Labarrère e Luíza Cassales. Participaram do julgamento os juízes Edgard Lippmann, Valdemar Capeletti, Teori Albino Zavascki, Sílvia Goraieb e Marga Tessler. 2ª Seção, Embargos Infringentes em Apelação Cível nº 97.04.54079-5/RS, Relator: Juiz Amaury Chaves de Athayde, Sessão do dia 14-03-2001, Informativo 71.

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