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Indenização. Desaparecidos políticos. Juros moratórios. Termo a quo.

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22 de fevereiro, 2006

Prosseguindo o julgamento, a Turma entendeu que, tratando-se de uma obrigação ilíquida, o termo inicial da contagem de juros moratórios, na indenização devida a familiares de desaparecidos políticos, com base na Lei n. 9.140/1995, em que reconhecida a morte presumida, é a data da citação, tal como decidido pelo Tribunal a quo, sem incorrer em violação da Súm. n. 54-STJ. STJ, 2T., REsp 734.234-RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, 16/2/2006. Inf. 274.

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