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Indenização. Danos. Passeio público. Buraco.

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19 de dezembro, 2002

Trata-se de indenização por danos sofridos com queda em buraco no passeio público. O Tribunal a quo julgou improcedente a ação, adotando a teoria de que quem teria a melhor ou mais eficiente oportunidade para evitar o dano, no caso, seria a transeunte. A Turma proveu o recurso pois, estabelecido o nexo causal entre o acidente e a conduta omissiva do Município, a quem incumbe a manutenção do passeio público ou mesmo sinalização de advertência antes de consertá-lo, a falta desses procedimentos caracteriza negligência, respondendo a Administração Pública pela reparação dos prejuízos daí decorrentes. STJ, 1ªT., REsp 474.986-SP, Rel. Min. José Delgado, julgado em 10/12/2002, Inf. 158.

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