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Indenização por danos morais. Servidora pública. Exposição indevida a radiação no local de trabalho.

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02 de abril, 2019

Indenização por danos morais. Servidora pública. Exposição indevida a radiação no local de trabalho. Indeferimento do pedido de oitiva de testemunhas. Utilidade e necessidade da prova. Cerceamento de defesa.
É cabível a oitiva de testemunha na discussão que envolve pedido de indenização por danos morais em virtude de exposição indevida a radiação, no serviço odontológico de órgão público, sob a justificativa de que tal prova tem como objetivo que outros servidores atestem as condições de trabalho, a pressão psicológica e o constrangimento aos quais a promovente teria sido submetida. A negativa da oitiva das testemunhas, na espécie, configura cerceamento de defesa. Unânime. TRF 1ªR., 5ª T., Ap 0018189-31.2009.4.01.3400, rel. Des. Federal Souza Prudente, em 27/02/2019. Boletim de Jurispprudências nº 469.

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