INDENIZAÇÃO. DANOS PATRIMONIAIS. ESTÉTICOS E MORAIS. ACIDENTE. SERVIÇO MILITAR. CIRURGIAS. SEQUELAS. PROVAS. SUCUMBÊNCIA. HONORÃRIOS ADVOCATÃCIOS. JUROS MORATÓRIOS.
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22 de março, 2011
1. Presença de provas de que o agravamento da lesão, causada por acidente ocorrido durante a prestação de serviço militar obrigatório, foi ocasionado por falta de cuidados com o autor, gerando infecção por germe hospitalar, com a consequente necessidade de amputação da perna esquerda.
2. Presença de nexo causal. Responsabilidade civil da ré caracterizada pela negligência do tratamento médico dispensado ao autor.
3. Na fixação do dano moral pleiteado, há que se considerar o dano estético sofrido.
4. No arbitramento da indenização advinda de danos morais, o julgador deve se valer do bom senso e da razoabilidade, atendendo à s peculiaridades do caso, não podendo ser fixado quantum que torne irrisória a condenação, tampouco valor vultoso que traduza enriquecimento ilÃcito.
5. Não se tratando de pagamento de débitos da Fazenda Pública, senão de ação indenizatória, efetivada a citação na vigência da Lei 10.406/02, deve ser aplicada a taxa de 1% ao mês, a contar do evento danoso, nos termos da súmula 54 do STJ.
6. Honorários advocatÃcios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Sucumbência mÃnima da parte-autora. TRF4, Apelação/Reexame Necessário Nº 0000123-51.2008.404.7216, 4ª Turma, Desa. Federal Marga Inge Barth Tessler, por maioria, D.E. 10.02.2011, Revista 110.