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Incorporação de quintos até a edição da Medida Provisória 2.225-45/2001. Período de 08/04/98 a 05/09/01. Possibilidade.

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25 de outubro, 2006

É devida a incorporação de parcelas de quintos, com fundamento no art. 3º da MP 2.225-45/01, no período de 9 de abril de 1998 a 4 de setembro de 2001, transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI todas as parcelas incorporadas a esse título. Unânime. TRF 1ªR. 2ªT., AMS 2003.34.00.036853-0/DF, Des. Federal Aloísio Palmeira, Boletim de 09.10.2006.