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INCIDÊNCIA. IR. HORAS EXTRAS.

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04 de junho, 2008

A Seção reiterou seu entendimento de que incide imposto de renda nas verbas pagas pela Petrobrás a título de “indenização por horas trabalhadas” por força de convenção coletiva de trabalho, pois corresponde ao pagamento de horas extras, constituindo, assim, um acréscimo patrimonial. Precedente citado: EREsp 695.499-RJ, DJ 24/9/2007. STJ, 2ªS., EREsp 670.514-RN, Rel. Min. José Delgado, julgados em 28/5/2008. Inf. 357.

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