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Incidente de uniformização de jurisprudência. Correção de saldo do FGTS. Juros de mora.

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08 de outubro, 2002

Suscitado, de ofício, o presente incidente de uniformização de jurisprudência na apelação cível, com vistas na divergência de julgados da Quinta e Sexta Turmas deste Tribunal, no que tange à aplicação dos juros de mora na correção dos saldos do FGTS, a Terceira Seção, por maioria, acolheu o incidente para a edição de súmula sobre a matéria, nestes termos: “Na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer a correção dos saldos do FGTS, no tempo certo, como previsto em lei, devem incidir juros moratórios no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação, independentemente do levantamento ou da disponibilização dos saldos antes do cumprimento da decisão judicial impositiva”. TRF 1ªR., 3ªT. S., IUJAC 1999.38.03.004621-6/MG, Relator: Desembargador Federal Souza Prudente, Julgamento: 02/10/2002, Inf. 85.

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