Incidente de uniformização. Tributário. Imposto de renda incidente sobre verbas acumuladas. Correção do imposto de renda devido. FACDT.
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19 de maio, 2014
1. Até a data da retenção na fonte, a correção do IR apurado e em valores originais deve ser feita sobre a totalidade da verba acumulada e pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente (em ação trabalhista, o critério utilizado para tanto é o FACDT). Após, a atualização é feita pela Taxa Selic, aplicável à restituição do crédito tributário.
2. Necessidade de retorno dos autos à Turma Recursal de origem para adequação do julgado.
3. Incidente conhecido e provido. TRF4, Incidente de Uniformização JEF Nº 5002546-27.2011.404.7107, Turma Regional de Uniformização, Juiz Federal Osório Ávila Neto, por unanimidade, juntado aos autos EM 10.04.2014. Inf. 145.