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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DA MORA LEGISLATIVA PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO. DESCABIMENTO.

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19 de outubro, 2010

1. É incabível indenização ao servidor público em decorrência da mora no envio do projeto de lei dispondo sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais, assegurado no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
2. Recurso provido. JEF/RS, IU JEF Nº 0011033-83.2004.404.7150/RS, Rel. Juíza Federal Luísa Hickel Gamba, TRU/TRF4, unânime, J.17.08.2010, DE 25.08.2010, Revista 105.
 

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