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Incidência. IR. Complementação temporária de proventos.

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02 de maio, 2006

O pagamento de verba de complementação temporária de proventos decorrente de adesão a plano de aposentadoria incentivada tem caráter remuneratório e gera acréscimo patrimonial ao recorrido, o que faz incidir imposto de renda sobre aquela verba. Logo, a Turma conheceu e deu provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 674.163-RS, DJ 1º/8/2005, e REsp 705.265-RS, DJ 26/9/2005.STJ, 2ªT., REsp 807.305-RS, Rel. Min. Castro Meira, 28/3/2006. Inf. 279.

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