Inativos e pensionistas do Incra têm direito a receber mesma gratificação de servidores ativos
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09 de setembro, 2015
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região decidiu, em sessão de julgamento realizada na última semana, uniformizar o entendimento de que a Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária – GDARA – aos servidores inativos e pensionistas do INCRA deve ser paga tendo como base os mesmos 60 pontos garantidos aos servidores ativos.
O incidente de uniformização foi movido por uma pensionista que questionava o pagamento da gratificação sobre 30 pontos aos inativos. Após ter seu pedido de equiparação negado pela 2ª Turma Recursal do Paraná, ela requereu a prevalência do entendimento da 1ª Turma Recursal do mesmo estado, segundo o qual a pontuação reduzida conferida aos inativos é inconstitucional e mascara a intenção de redução de proventos de aposentados e pensionistas. O incidente foi julgado procedente.
GDARA
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária – GDARA – é devida aos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, criado de conformidade com o art. 1º, da Lei nº 11.090/05, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no INCRA. O pagamento da GDARA pela metade aos servidores inativos e pensionistas tem sido questionado judicialmente por estes.
Processo relacionado: IUJEF 5001355-82.2013.4.04.7007/TRF
Fonte: Justiça Federal