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Inaplicabilidade da regra da remessa ex officio em caso de sucumbência da Fazenda Pública em Embargos à Execução.

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30 de setembro, 2002

A reforma do Código de Processo Civil teve por objetivo agilizar o andamento e a execução das ações. Nesta linha de raciocínio, se o legislador não determinou a remessa de oficio quando a Fazenda Pública é vencida nos Embargos à execução de sentença, não faz sentido aplicar-se o art. 475, II, do CPC, que se refere ao processo de conhecimento. (Remessa ex officio nº 19980401062260-60/PR – 1ª T. – TRF 4ª R. – j. 17.11.98 – rel. juiz Vladimir Freitas. In Revista de Processo nº 99(julho-setembro/2000), p. 333)

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