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INADIMPLÊNCIA NÃO JUSTIFICA RETENÇÃO DE DIPLOMA

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23 de agosto, 2006

A 4ª Turma do TRF da 4ª Região decidiu que a ausência de pagamento de mensalidades não é fator suficiente para que instituição de ensino retenha diploma de aluno que concluiu o curso superior.No entendimento judicial, é cabível cobrança de valores pelos meios jurídicos próprios e a postura de reter diploma ultrapassa os caminhos legais vigentes.Tal decisão é precedente que pode modificar a forma que muitas instituições encontraram para tentar coagir alunos inadimplentes ao pagamento de mensalidades atrasadas.Fonte: TRF4, 2005.71.10.006202-9/RS, Inf. 275/TRF

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