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Impugnação do valor da causa. Ação rescisória

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20 de dezembro, 2004

Trata-se de impugnação em ação rescisória ajuizada para que o valor da causa fosse retificado para maior. De acordo com o voto do relator, acompanhado à unanimidade pela Terceira Seção, há ausência de interesse da parte em propor a impugnação, visto que a autarquia previdenciária não será condenada ao pagamento de honorários se perder a causa e, pelo contrário, a parte sofrerá os ônus sucumbenciais, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Assim, não foi conhecida a impugnação. Votaram os Desembargadores Nylson Paim de Abreu, Victor Luiz dos Santos Laus, João B. Pinto Silveira, Celso Kipper e Otávio Roberto Pamplona. TRF 4ªR. 3ªS., Impugnação ao Valor da Causa em AR nº 2003.04.01.040548-4/RS, Rel: Juiz Federal José Paulo Baltazar Júnior, 09-12-2004, Inf. 223.

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