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Improbidade administrativa. Perda da função pública. Conversão da sanção em cassação da aposentadoria. Possibilidade. ADPF n. 418/DF.

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23 de julho, 2025

A cassação da aposentadoria não viola o princípio da legalidade e não constitui confisco, nada obstante a natureza contributiva do benefício previdenciário.
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento vinculante na ADPF n. 418, permitindo a conversão da pena de perda de função pública em cassação de aposentadoria, quando esta seja a única sanção disponível, para evitar tratamento desigual entre servidores ativos e inativos.
A cassação da aposentadoria é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime previdenciário dos servidores públicos, não configurando confisco ou enriquecimento ilícito do Estado.
A aplicação da sanção de cassação da aposentadoria não viola o princípio da legalidade, pois decorre da necessidade de se aplicar a sanção compatível com a conduta e o estado funcional do servidor, em conformidade com o entendimento da Suprema Corte. STJ, 1ª Seção, MS 26.106-DF, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 5/6/2025, DJEN 13/6/2025. Boletim STJ – Edição Extraordinária nº 25.