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Imposto de renda. Verbas acumuladas recebidas em ação trabalhista. Índice de correção monetária do tributo devido. FACDT.

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11 de março, 2016

Incidente de uniformização regional. Tributário Imposto de renda. Verbas acumuladas recebidas em ação trabalhista. Índice de correção monetária do tributo devido. FACDT. Matéria uniformizada. Pedido conhecido e provido.
1. Esta Turma Regional firmou o entendimento de que, até a data da retenção na fonte, a correção do IR apurado e em valores originais deve ser feita sobre a totalidade da verba acumulada e pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente (em ação trabalhista, o critério utilizado para tanto é o FACDT). (IUJEF 5002546-27.2011.404.7107, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, relator p/ acórdão Osório Ávila Neto, D.E. 10.04.2014).
2. Necessidade de retorno dos autos à Turma Recursal de origem para adequação do julgado.
3. Incidente conhecido e provido. TRF4, Incidente de Uniformização JEF Nº 5000845-18.2012.404.7100, TRU − Cível, Juiz Federal João Batista Lazzari, por unanimidade, juntado aos autos em 09.11.2015.  Inf. 165.
 

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