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Imposto de renda. Verba indenizatória. Juros moratórios.

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26 de outubro, 2020

Não incide o imposto de renda sobre a indenização paga ao empregado na utilização de veículo próprio para o exercício de suas atividades laborais. Deferida a restituição do indébito nos cinco anos anteriores ao ajuizamento, incidem somente juros moratórios mensais equivalentes à taxa Selic desde o recolhimento, não podendo ser cumulados com correção monetária. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªR, 8ª T., Ap 0001628-92.2010.4.01.3400, rel. des. federal Novély Vilanova, em 21/09/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 537.

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