logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE SÍNDROME DA TALIDOMIDA. PENSÃO. INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA. VERBA INDENIZATÓRIA.

Home / Informativos / Jurídico /

06 de fevereiro, 2009

Apela a União de sentença que julgou procedente o pedido e condenou-a a restituir valores pagos à título de imposto de renda incidentes sobre pensão percebida de instituição estrangeira. Alega que a Lei nº 7.713/1988 revogou expressamente todos os dispositivos legais concessivos de isenção, defendendo a natureza remuneratória da pensão percebida pelo autor. A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial. Muito embora a talidomida não esteja contemplada no dispositivo que elenca as causas isentivas da exação, é o caso de ser reconhecido o seu caráter indenizatório. A pensão não representa acréscimo patrimonial, mas tão somente indenização pelos prejuízos causados pela droga a sua vida. Todas as verbas que, pela sua natureza, e não apenas pela denominação, forem indenizatórias, não incidirá imposto de renda. TRF 4ªR. 2ªT., APELREEX 2007.70.01.007908-4/TRF, Rel. Juíza Federal Carla Justino Hendges, 27/01/2009. Inf. 385.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *