Imposto de Renda pago sobre pensão alimentícia dos últimos 5 anos terá devolução; veja o que fazer
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10 de outubro, 2022
Receita reconhece isenção e contribuinte pode enviar declaração retificadora
A Receita Federal reconheceu oficialmente nesta sexta-feira (7) que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo Imposto de Renda, seguindo decisão do recente do STF (Supremo Tribunal Federal).
De acordo com o Fisco, quem apresentou, nos últimos cinco anos, declaração incluindo esse valor como um rendimento tributável pode retificar o documento enviado e recuperar os valores. A restituição vale para o período de 2018 (ano-base 2017, que se refere aos valores pagos e recebidos em 2017) a 2022 (ano-base 2021).
“Quem nos cinco últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto”, informou a Receita.
“Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos”, diz o órgão.
COMO RETIFICAR PARA RECUPERAR O DINHEIRO
A declaração retificadora referente a cada ano em que o desconto foi feito pode ser enviada por meio do programa da declaração do Imposto de Renda, no portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
É preciso informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração (se foi pelo modelo completo de tributação, que considera deduções, ou pelo modelo simplificado, que tem desconto padrão).
COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO RETIFICADORA
O valor de pensão alimentícia declarado como rendimento tributável deve ser excluído e informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, em “Outros”, especificando “Pensão Alimentícia”. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente.
As condições para a inclusão do dependente são:
- Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e
- O dependente não ser titular da própria declaração
IMPOSTO A RESTITUIR
Se, após o contribuinte retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será liberada na rede bancária, conforme cronograma de lotes de restituição. Serão respeitadas as prioridades legais, como idosos e contribuintes que vivem do magistério.
PARA QUEM TEVE IMPOSTO A PAGAR
Se, após retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.
A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.
Em junho, o STF decidiu que o IR não deve incidir sobre valores recebidos como pensão alimentícia. O governo recorreu da decisão, mas, no início de outubro, todos os 11 ministros da Corte rejeitaram o recurso que buscava limitar o alcance do resultado do julgamento.
A decisão não afeta a dedução de Imposto de Renda garantida à pessoa responsável por pagar a pensão, segundo advogados.
“Vai continuar podendo ter a dedução do IR [para quem paga], isso não foi alterado. Foi uma decisão muito acertada. É uma tributação indo na parte da subsistência”, afirma Luciana Gualda, tributarista e sócia do escritório Montezuma & Conde.
Atualmente, quem paga pensão pode deduzir os valores pagos do Imposto de Renda devido no ano. Na prática, isso permite deixar essa parcela da renda isenta para essa pessoa, transferindo a tributação para quem recebe. A decisão do STF não acaba com essa dedução, e seu fim depende de mudança nas normas do IR.
Guilherme Peloso Araujo, sócio do escritório Carvalho, Borges e Araujo, afirma que a restituição deve ser solicitada por quem recebe a pensão e, portanto, recolheu o tributo.
“Quem paga a pensão não precisa fazer nada e não deve se preocupar em ter um questionamento sobre a dedução”, afirma Araujo, que não descarta uma movimentação da União para acabar com essa dedução no futuro, via Legislativo.
Rafael Vega, advogado tributário do escritório Cascione, também vê como possível uma tentativa de revogar a dedução para quem paga.
“Se o Congresso acabar com essa dedução, você mantém a tributação como ela está hoje, só muda de mão: deixa de estar com o beneficiário e passa a ser responsabilidade de quem paga”, afirma.
Ele diz que isso pode levar a um movimento de renegociação nos valores pagos. “O IR é uma parte importante da pensão. Quando o juiz for observar quantos por cento da remuneração tem de ser transferida, talvez essa equação possa mudar um pouco.”
Fonte: Folha de São Paulo