Imposto de Renda. Neoplasia maligna. Isenção sobre proventos de aposentadoria.
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23 de abril, 2019
Imposto de Renda. Neoplasia maligna. Isenção sobre proventos de aposentadoria. Repetição do indébito com juros moratórios mensais equivalentes à taxa Selic.
Em face do diagnóstico de neoplasia maligna, a parte tem direito subjetivo à isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos a partir de sua aposentadoria, nos termos da Lei 7.713/1988, ainda que haja conclusão de laudo pericial no sentido de que já estava curada, uma vez que o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do Imposto de Renda, não se exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade (Súmula 627/STJ). Precedente. Unânime. TRF 1ªR. 8ªT., Ap 0007189-85.2015.4.01.3800, rel. des. federal Novély Vilanova, em 18/03/2019. Boletim de Jurisprudências nº 472.
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