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Imposto de Renda não incide sobre verbas trabalhistas recebidas por decisão judicial

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25 de outubro, 2024

Decisão beneficiou uma docente aposentada filiada a ADUFEPE

Uma sentença da Justiça Federal de Recife (PE) determinou que o cálculo do Imposto de Renda sobre verbas trabalhistas recebidas por decisão judicial deve seguir o critério de competência, ou seja, considerando a renda mês a mês. Além disso, foi reconhecido que não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora legais.

No caso, a União havia aplicado os descontos, alegando que a cobrança do imposto, inclusive sobre os juros de mora, estava de acordo com a legislação e a jurisprudência. No entanto, durante o processo judicial, a União reconheceu o direito da professora aposentada, autora da ação, de não pagar o tributo sobre os juros de mora.

Diante do reconhecimento da União, o juiz federal homologou a decisão, estabelecendo que não há incidência de Imposto de Renda sobre os juros de mora referentes ao atraso no pagamento de verbas trabalhistas. A União foi condenada a restituir os valores retidos indevidamente.

A professora, assessorada pela Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco (ADUFEPE), foi representada judicialmente pelos escritórios Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia. A decisão é definitiva, sem possibilidade de recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados