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Imposto de renda. Liquidação extrajudicial. Previdência privada.

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28 de novembro, 2003

Incide o imposto de renda sobre valores recebidos a título de resgate de contribuições previdenciárias destinadas a fundo de previdência privada, quando, na espécie, ocorreu a liquidação extrajudicial da entidade privada (FUCAE). Com a extinção do fundo, houve o rateio do seu patrimônio, formado com recursos dos associados, com as contribuições da empregadora e com os investimentos feitos pelo próprio fundo ao gerir os valores arrecadados. Assim, caracterizado o acréscimo patrimonial dos participantes, há incidência do imposto de renda no rateio do patrimônio, excluídas apenas as contribuições efetuadas pelos associados. A Turma, por maioria, negou provimento ao recurso. STJ, 2ª T., REsp 449.845-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, 20/11/2003, Inf. 192.

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