Imposto de renda. Juros compensatórios. Desapropriação.
Home / Informativos / Jurídico /
22 de outubro, 2002
Os juros compensatórios integram a indenização por desapropriação, não configurando renda e, portanto, não caracterizando fato gerador do IR a autorizar sua incidência. STJ, 2ªT., RMS 11.392-RJ, Rel. Min. Paulo Medina, julgado em 17/10/2002, Inf. 151.