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Imposto de Renda é cobrado indevidamente

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06 de abril, 2016

Servidores da base do Sinasefe pagaram o tributo após receberem parcelas remuneratórias acumuladas.

 

A Administração Pública, durante determinado período, não reconheceu alguns direitos de cunho remuneratório e, por isso, deixou de pagar o que era devido aos servidores. Após requerimento, a Administração, tardiamente, ressarciu esses servidores e as parcelas foram pagas acumuladamente. Ocorre que, ao receber esse pagamento tardio e acumulado, os servidores sofreram tributação indevida, tratando-se, então, da equivocada incidência do Imposto de Renda sobre verbas remuneratórias pagas acumuladamente.

 

Dependendo da quantidade paga aos servidores, a alíquota (percentual usado para calcular o valor do tributo a ser pago), que incide sobre os rendimentos acumulados, pode ser superior à legalmente devida se consideradas cada parcela de forma isolada, na época em que deveria ter sido paga. A incidência de Imposto de Renda sobre o montante total, sem considerar a que período se refere cada uma das parcelas, evidencia violação à Constituição Federal.

 

Portanto, para ressarcir aos servidores os valores indevidamente tributados, o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (Sinasefe), representado por Wagner Advogados Associados, moveu ação contra a Fazenda Nacional. Ao julgar o processo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual defende que os benefícios pagos acumuladamente devem ser efetuados conforme as regras vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos.

 

Por unanimidade, a Sétima Turma do TRF1 decidiu dar provimento ao Sinasefe e determinou o ressarcimento do tributo pago indevidamente pelos servidores. No processo cabe recurso.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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