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Impossibilidade de delimitação da execução e questionamento sobre a competência da Justiça do Trabalho. Coisa julgada. Imutabilidade da decisão e 1º grau.

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30 de setembro, 2002

Não há que se falar em limitação da execução à data de vigência da Lei nº 8.112/90, pois mesmo com a superveniência de mudança do regime jurídico laboral dos recorridos, as decisões que foram efetivadas e que já transitaram em julgado, tornam-se imutáveis. Ressalte-se que a imutabilidade também se aplica à questão da competência, pois a própria CLT, determina a Justiça Laboral para executar as seus próprias decisões, nos termos do artigo 659, II e 877, da CLT. A decisão de 1º grau, transitada em julgado, sem qualquer recurso impugnativo, torna-se imutável, só podendo ser alterada por meio de ação própria, o que impossibilita a delimitação da execução à data da vigência da Lei 8.112/90, e novo questionamento sobre a competência desta Justiça Especializada. (TRT da 14ª R., REXRO 1348/99, Rel. Juíza Rosa Maria Nascimento Silva)

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