logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

IFB é condenado a pagar servidoras pelo exercício de FG

Home / Informativos / Wagner Destaques /

WAA defende servidoras do IFB

26 de novembro, 2016

As servidoras exerceram funções gratificadas sem a devida remuneração.

Servidoras do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB) ajuizaram ação com o objetivo de receber a contraprestação pecuniária, relativa ao trabalho em funções gratificadas, sem o recebimento das respectivas remunerações. Apesar de exercerem os cargos de coordenadoras no Campus de Samambaia, DF, o instituto não pagou as gratificações correspondentes.

Por meio de portarias, o IFB determinou que as servidoras desenvolvessem atividades, com responsabilidades além do previsto em seus cargos. Para receber o valor correspondente ao trabalho, uma ação foi ajuizada por meio do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE), Seção de Brasília, assessorado por Wagner Advogados Associados.

Em sua defesa, o IFB argumentou que o pedido das servidoras não tem amparo na legislação vigente, uma vez que não houve criação legal das funções exercidas. O instituto também não poderia criar nova gratificação ante o limite legal previsto. Outro ponto de alegação é o de que não há previsão orçamentária para o pagamento de tais funções gratificadas.

Conforme descrito na lei 8.112/90, é dever do servidor cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais. Logo, as autoras não poderiam se recusar a executar as tarefas que lhes foram propostas. Para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que julgou o caso, “se não existia previsão legal orçamentária para a criação e remuneração das funções, essas não poderiam ter sido “criadas””.

De acordo com o TRF1, por meio dos documentos apresentados pelas servidoras, é visível o exercício das atribuições de coordenação, com anuência da chefia superior, e, certamente, sem a correspondente retribuição pecuniária, o que resulta em enriquecimento ilícito do IFB. No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger