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IFB é condenado a pagar adicional de insalubridade

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14 de maio, 2017

Sentença determinou pagamento em grau máximo para professores que atuam em laboratório.

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB/DF) foi condenado a pagar o adicional de insalubridade no grau máximo (20%) para professoras de seu quadro funcional. O processo, movido pelo SINASEFE/DF e Wagner Advogados Associados, foi julgado pela Justiça Federal do Distrito Federal.

As servidoras ocupam o cargo de Professoras do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, e são lotadas em um dos laboratórios de análises químicas do IFB. Devido às atribuições do cargo, diariamente e de forma permanente mantêm contato com vários agentes biológicos causadores de extremo risco à saúde, o que justifica receber o adicional em grau máximo.

A Justiça Federal, ao analisar o caso, também entendeu a necessidade do adicional. Conforme descrito na sentença proferida, “no caso em exame, a perícia realizada por Engenheiro do Trabalho devidamente habilitado constatou a efetiva, habitual e permanente exposição das autoras a agentes nocivos à saúde, predominantemente químicos e biológicos, caracterizada e classificada no grau máximo, em conformidade com as normas fixadas pelo Ministério do Trabalho”.

Além de pagar o adicional em grau máximo, o IFB deverá pagar as parcelas corrigidas monetariamente, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga, e acrescidas de juros de mora, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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