logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Idosos. Maiores de 65 anos. Prioridade. Tramitação processual.

Home / Informativos / Jurídico /

15 de fevereiro, 2005

O art. 1.211-A do CPC, acrescentado pela Lei n. 10.173/2001, contemplou, com o benefício da prioridade na tramitação processual, todos os idosos com idade igual ou superior a 65 anos que figurem como parte ou interveniente nos procedimentos judiciais, abrangendo a intervenção de terceiros na forma de assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide ou chamamento ao processo. STJ, 2ªT., REsp 664.899-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 3/2/2005. Inf. 234.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *