logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Idosos: Lei n. 10.173, de 09 de janeiro de 2001 (DOU 10.1.2001).

Home / Informativos / Leis e Notícias /

02 de outubro, 2002

LEI No 10.173, DE 09 DE JANEIRO DE 2001 (DOU 10.1.2001). Altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para dar prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1o A Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:”Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância.” (AC)*”Art. 1.211-B. O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.” (AC)”Art. 1.211-C. Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de sessenta e cinco anos.” (AC)Art. 2o Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias a partir da data de sua publicação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger