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IDOSOS A PARTIR DOS 60 ANOS PASSAM A TER ATENDIMENTO PREFERENCIAL NA JUSTIÇA E NA ADMINISTRAÇÃO

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05 de agosto, 2009

Norma anterior previa o benefício apenas a partir dos 65 anos de idade

Idosos a partir de 60 anos de idade ou portadores de doenças graves passam a ter prioridade no andamento de processos administrativos, judiciais e no atendimento junto à administração pública. Anteriormente, a prioridade de tramitação prevista no Código de Processo Civil era garantida apenas a partir dos 65 anos. A nova lei também estende a preferência a portadores de deficiência física ou mental no caso de procedimentos administrativos federais.

Em relação aos portadores de doenças e deficiências, o privilégio é assegurado mesmo que o problema tenha surgido após o início do processo. Dentre as doenças graves previstas na lei, estão a tuberculose ativa, esclerose múltipla e paralisia irreversível e incapacitante (a lista completa pode ser verificada na Lei 12.008, de 29 de julho de 2009)

Para ter direito ao benefício, a pessoa precisa comprovar a doença ou deficiência junto aos órgãos competentes. Os autos judiciais ou administrativos passarão a tramitar com numeração diferenciada dos demais. Em caso de morte, a prioridade é transferida ao cônjuge ou companheira.

O advogado integrante do Escritório Wagner Advogados Associados, Flávio Alexandre Acosta Ramos, avalia que a nova regulamentação atende ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal, bem como o princípio da igualdade, na medida em que prevê um procedimento diferenciado para pessoas que estão em situação diferenciada.

O novo regramento, que alterou o Código de Processo Civil e adicionou dispositivos à lei que trata dos processos no âmbito administrativo, foi publicado no Diário Oficial da União em 30 de julho e está em vigência desde essa data.

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Lei nº. 12.008 de 29 de julho de 2009.

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