icença-prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria. Competência JEF.
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15 de agosto, 2022
Conflito Negativo de Competência. Juizado Especial Federal e Juízo Federal Comum. Licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria. Conversão em pecúnia. Pretensão predominantemente declaratória e condenatória. Competência do Juizado Especial Federal.
Se a pretensão exposta na ação subjacente não tem por objeto a anulação ou cancelamento de ato administrativo, vez que a parte veicula tutela jurisdicional predominantemente declaratória e condenatória, consistente na condenação da ré ao pagamento dos valores correspondentes à conversão em pecúnia dos períodos de licença prêmio não gozados e nem contados em dobro para efeitos de aposentadoria, o acolhimento da pretensão não importará em anulação de ato administrativo, que ocorrerá tão somente de forma reflexa. Precedentes. Unânime. TRF 1ª, 1ªS., CC 1043542-51.2021.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Rafael Paulo, em 26/07/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 616/TRF1.
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