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icença à gestante. União homoafetiva. Princípio da isonomia.

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15 de setembro, 2021

Administrativo. Agravo de instrumento. Licença à gestante. União homoafetiva. Princípio da isonomia.
1. A licença à gestante tem como objetivo possibilitar que a profissional possa se recuperar do parto e, também, que realize os primeiros cuidados no seu filho, que lhe possibilite vivenciar o período de amamentação, o que reforça a tese de que o benefício em tela deve ser concedido à genitora parturiente.
2. A parte agravada não deve restar desamparada no seu direito de acompanhar os primeiros dias de vida de seu filho. Nesta perspectiva, como forma de possibilitar o contato e a integração entre a mãe que não gestou e o seu bebê, deve ser concedida licença correspondente à licença paternidade (licença parental de curto prazo). TRF4, AI Nº 5019096-29.2021.4.04.0000, 3ª T, Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, por maioria, juntado aos autos em 21.07.2021. Boletim Jurídico nº 226.

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