Hospital geral de Porto Alegre. Falha no atendimento médico prestado. Óbito por AVC
Administrativo. Responsabilidade civil. Hospital geral de Porto Alegre. Falha no atendimento médico prestado. Óbito por AVC. Danos morais comprovados.
1. Comprovado o nexo de causalidade entre a conduta de um e o dano causado a outro, mostra-se cabível o dever de indenizar, nos termos do art. 5º, incisos V e X, da CF/88 e dos arts. 186, 188 e 927 do CC/2002.
2. Caracterizada a falha no atendimento prestado pelo Hospital Geral, decorrente tanto da demora do diagnóstico quanto dos procedimentos médicos adotados, os quais foram determinantes para o evento danoso.
3. Segundo os parâmetros adotados por esta Turma e pela jurisprudência dos tribunais em casos semelhantes, resta mantida a fixação do montante indenizatório, atualizado a contar do acórdão (Súmula 362 do STJ).
4. A partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, firma-se, por ora, o direito à incidência de juros e correção monetária, postergando-se para o processo de execução a definição dos índices aplicáveis, estabelecendose, apenas, que o percentual de juros e o índice de correção monetária para o caso sub judice deverão ser aqueles constantes da legislação em vigor em cada período em que ocorreu a mora da Fazenda Pública.
5. A verba honorária, sopesadas as condicionantes dos §§ 3º e 4º do artigo 20 do CPC e o entendimento da Turma, permanece fixada em 10% sobre o valor da condenação. TRF4, Apelação/Remessa Necessária Nº 5047103-86.2012.404.7100, 4ª Turma, Des. Federal Luís Alberto D’azevedo Aurvalle, por unanimidade, juntado aos autos em 14.07.2016, Revista 171.