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Hospital geral de Porto Alegre. Falha no atendimento médico prestado. Óbito por AVC

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14 de setembro, 2016

Administrativo. Responsabilidade civil. Hospital geral de Porto Alegre. Falha no atendimento médico prestado. Óbito por AVC. Danos morais comprovados.
1. Comprovado o nexo de causalidade entre a conduta de um e o dano causado a outro, mostra-se cabível o dever de indenizar, nos termos do art. 5º, incisos V e X, da CF/88 e dos arts. 186, 188 e 927 do CC/2002.
2. Caracterizada a falha no atendimento prestado pelo Hospital Geral, decorrente tanto da demora do diagnóstico quanto dos procedimentos médicos adotados, os quais foram determinantes para o evento danoso.
3. Segundo os parâmetros adotados por esta Turma e pela jurisprudência dos tribunais em casos semelhantes, resta mantida a fixação do montante indenizatório, atualizado a contar do acórdão (Súmula 362 do STJ).
4. A partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, firma-se, por ora, o direito à incidência de juros e correção monetária, postergando-se para o processo de execução a definição dos índices aplicáveis, estabelecendose, apenas, que o percentual de juros e o índice de correção monetária para o caso sub judice deverão ser aqueles constantes da legislação em vigor em cada período em que ocorreu a mora da Fazenda Pública.
5. A verba honorária, sopesadas as condicionantes dos §§ 3º e 4º do artigo 20 do CPC e o entendimento da Turma, permanece fixada em 10% sobre o valor da condenação. TRF4, Apelação/Remessa Necessária Nº 5047103-86.2012.404.7100, 4ª Turma, Des. Federal Luís Alberto D’azevedo Aurvalle, por unanimidade, juntado aos autos em 14.07.2016, Revista 171.

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