logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Horas Extras. Direito. Base de cálculo. Fator divisor (Dispositivo da sentença)

Home / Informativos / Jurídico /

14 de setembro, 2005

No processo abaixo relacionado foi proferido o seguinte ato ordinatório/ despacho/ decisão/ sentença: “…Dessa forma, conheço dos Embargos Declaratórios e acolho-os, em parte, para retificar o dispositivo da sentença das fls. 1004/1019, passando a ter a seguinte redação: “ISSO POSTO, afasto a preliminar de prescrição suscitada e, no mérito, julgo parcialmente procedente o pedido para reconhecer o direito dos autores a receber o pagamento das horas de trabalho excedentes as 160 horas mensais como horas extraordinárias e o adicional noturno, considerando-se, para cálculo do adicional noturno, como fator de divisão para a determinação do valor da hora trabalhada correspondente a 200, compatível com a jornada semanal de 40 (quarenta) horas; incluindo, na base de cálculo para apuração das horas extras e do adicional noturno, a GAE, a GDAE, as vantagens judiciais (se a origem for base de cálculo) e as vantagens pessoais e permanentes, com reflexo sobre todas as verbas remuneratórias pagas e que abranjam o valor dos referidos adicionais ou sobre as quais tenha tido alguma repercussão; e condenar a ré a pagar aos autores as parcelas e reflexos legais não prescritos, compensados eventuais valores pagos administrativamente; a correção das diferenças deve ser efetuada com base na variação do INPC/IBGE, a partir de quando devido cada pagamento ou desde o vencimento de cada parcela; os juros de mora incidem a contar da citação, no percentual de 1% ao mês, tudo nos termos da fundamentação retrolançada. Esta decisão passa a integrar a sentença das fls. 1004/1019. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proc. 20027102001058-9/RS, 3ª Vara Federal de Santa Maria, publicação eletrônica em 02.09.2005, processo com atuação de Wagner Advogados Associados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *