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Horas extras. Absorção. Reestruturação de carreira. Devolução dos valores. Boa-fé. Impossibilidade.

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08 de outubro, 2020

Administrativo e processual civil. Servidor público. Horas extras. Absorção. Reestruturação de carreira. Legitimidade passiva ad causam. Decadência. Devolução dos valores. Boa-fé. Impossibilidade.
1. A universidade, além de ter autonomia jurídica, administrativa e financeira, é a entidade à qual o autor está funcionalmente vinculado. Disso decorre o seu poder de deliberar sobre a prática de atos administrativos que impliquem pagamento de vencimentos ou proventos. Além disso, é inafastável o seu interesse jurídico na lide, pois o provimento judicial repercutirá diretamente em sua esfera jurídico-patrimonial, não se justificando a participação da União no feito.
2. A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região adotou, com ressalva de ponto de vista pessoal, entendimento no sentido de que a revisão administrativa somente pode ser efetivada no prazo de cinco anos contados do ato a ser revisado, como previsto no art. 54 da Lei 9.784/99 e como o exige o princípio da segurança jurídica.
3. O servidor público civil ou militar que, de presumida boa-fé, recebeu valores, em decorrência de errônea interpretação ou aplicação de norma legal pela administração, sem ter influenciado ou interferido no respectivo pagamento, está dispensado de sua devolução. TRF4, AC 5042518-78.2018.4.04.7100, 4ª T, Des Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, por unanimidade, juntado aos autos em 28.06.2020. Boletim Jurídico nº 215.

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