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Honorários advocatícios. Valor ínfimo. Art. 85, § 8º, CPC. Tema 1.076/STJ. Apreciação equitativa.

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26 de dezembro, 2022

Administrativo. Direito processual civil. Cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Honorários advocatícios. Valor ínfimo. Art. 85, § 8º, CPC. Tema 1.076/STJ. Apreciação equitativa. Fixação no valor máximo previsto na resolução Nº 305/14 – CJF.
1. Nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 1.076/STJ, a incidência do art. 85, § 8º, do CPC apenas será possível nas hipóteses nas quais os honorários advocatícios, se fixados pela regra geral do art. 85 do CPC, constituírem valor irrisório.
2. No caso concreto, a base de cálculo é baixa e resulta em montante irrisório a título de verba honorária, não remunerando condignamente o trabalho do procurador, em que pese a singeleza da ação. De outro lado, a fixação no montante pretendido (muito aproximado do total devido), ou, ainda, em valor superior ao executado, não se mostra razoável.
3. Há de ser adotado como parâmetro, na hipótese, o valor máximo estabelecido pela Resolução nº 305/14 do Conselho da Justiça Federal, restando arbitrados os honorários de cumprimento de sentença em R$ 372,80, montante que, embora modesto, não desborda da proporcionalidade ou da razoabilidade e se caracteriza como justo à resolução da controvérsia. TRF4, Agravo de Instrumento Nº 5022905-90.2022.4.04.0000, 3ª Turma, Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 07.10.2022. Boletim Jurídico TRF4 nº 237.

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