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Honorários advocatícios sucumbenciais. Verba alimentar. Adoção de rito distinto (RPV)

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09 de dezembro, 2015

Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Negativa ao seguimento do recurso nos termos do art. 557, caput, do CPC. Honorários advocatícios sucumbenciais. Verba alimentar. Adoção de rito distinto (RPV) para pagamento do crédito principal (precatório). Possibilidade. Decisão mantida.
I. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil permite ao relator, de plano, negar seguimento ao recurso, sob o fundamento de se encontrar a decisão recorrida em confronto com a súmula ou jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
Trata-se de mecanismo disponibilizado pela processualística que visa a conferir maior agilidade à marcha recursal. Portanto, presentes aludidas condições, caberá ao julgador apreciar o recurso de forma monocrática sem a necessidade do julgamento pelo colegiado. Para o caso em comento, é medida que se impõe.
II. A expedição de precatório para pagamento do débito exequendo, simultaneamente, com requisição de pequeno valor de honorários advocatícios de sucumbência não importa em fracionamento do respectivo precatório. Precedentes deste TRF e do Supremo Tribunal Federal.
III. Agravo regimental desprovido. TRF 1ª R., AGA 0028152-39.2013.4.01.0000 / MG, Rel. Juiz Federal Carlos Augusto Pires Brandão (convocado), Primeira Turma, Unânime, e-DJF1 p.203 de 10/09/2015. Inf. 984.
 

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