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Honorários advocatícios. Execução individual de sentença coletiva. Possibilidade.

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13 de setembro, 2019

Processual civil. Honorários advocatícios. Execução individual de sentença coletiva. Possibilidade. Entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Regime do recurso repetitivo.
I. O Superior Tribunal de Justiça, sob o regime do recurso repetitivo firmou o entendimento no sentido de que “O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsócio.” Nesse sentido: REsp 1648498 / RS. RECURSO ESPECIAL 2017/0010786-2. Relator(a) Ministro GURGEL DE FARIA. Órgão Julgador: CE – CORTE ESPECIAL. Data do Julgamento: 20/06/2018. Data da Publicação/Fonte DJe 27/06/2018.
II. Apelação a que se dá provimento. TRF 1ªR., AC 0030616-77.2016.4.01.3800, rel. des. federal José Amilcar Machado, Sétima Turma, unânime, e-DJF1 de 23/08/2019. Ementário de Jurisprudências 1.139.

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